III CONFERÊNCIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - CNMA
III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CEMA-MG
REGIMENTO INTERNO
1 ETAPAS
Em Minas Gerais, a III CNMA e III CEMA-MG são realizações integradas do Governo Federal e
do Governo do Estado de Minas Gerais que se realizarão em duas etapas:
1.1 PRIMEIRA ETAPA: CONFERÊNCIAS REGIONAIS
As Conferências Regionais serão realizadas até a data limite de 15 de dezembro de 2007, nos
seguintes municípios:
• Regional Sul: Varginha
• Regional Alto São Francisco: Divinópolis
• Regional Triângulo: Monte Carmelo
• Regional Leste: João Monlevade
• Regional Norte: Montes Claros
• Regional Noroeste: Unaí
• Regional Central Metropolitana de Belo Horizonte: Ribeirão das Neves
• Regional Jequitinhonha: Diamantina
• Regional Zona da Mata: Barbacena
1.2 SEGUNDA ETAPA: CONFERÊNCIA ESTADUAL
A Conferência Estadual será realizada até a data limite de 15 de março de 2008, e será a etapa
final em Minas Gerais. Os resultados da Conferência Estadual serão enviados para a
Conferência Nacional, prevista para ser realizada até o final do primeiro semestre de 2008.
A estratégia para realização das Conferências Regionais e da Conferência Estadual é
atribuição da Comissão Organizadora Estadual de Minas Gerais (COE-MG) em parceria com
as Comissões Organizadoras Regionais (COR) que assumem, conjuntamente, a coordenação
das suas respectivas Conferências Regionais.
2 TEMAS
As III CNMA e III CEMA-MG têm como temas centrais:
• Aspectos científicos das Mudanças Climáticas;
• O regime internacional das Mudanças Climáticas;
• O Brasil e as Mudanças Climáticas;
• Educação Ambiental e as Mudanças Climáticas;
• Contextos sócio-ambientais regionais de Minas Gerais relacionados às Mudanças
Climáticas.
3 OBJETIVOS
3.1 GERAL
Construir um espaço de convergência social para a formulação de uma agenda estadual e
nacional de meio ambiente, por intermédio da mobilização, educação e ampliação da
participação popular, com vistas ao estabelecimento de uma política de desenvolvimento
sustentável para o Estado e para o País.
3.2 ESPECÍFICOS
1. Contribuir para o debate, a disseminação do conhecimento técnico-científico e político e
a identificação de soluções para mitigação e adaptação de uma das principais
preocupações ambientais do planeta: as mudanças climáticas.
2. Identificar e mapear a situação socioambiental mediante indicadores, atores sociais,
percepções e levantamento das prioridades regionais em Minas Gerais.
3. Definir a institucionalização e periodicidade da CNMA e da CEMA-MG, como instâncias
de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais no Estado e no
País;
4. Fortalecer e enriquecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA e o Sistema
Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA como instrumentos para a construção
democrática e participativa popular, em busca da sustentabilidade socioambiental no
Estado e no Brasil;
5. Apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma
integrada para os três níveis da federação - município, estado e união.
6. Apontar caminhos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico e social,
bem como das políticas públicas promovendo a sustentabilidade socioambiental na
utilização dos recursos naturais, no Estado e no País.
7. Identificar as propostas para serem levadas pela delegação do Estado à Conferência
Nacional do Meio Ambiente, que se realizará no primeiro semestre de 2008;
8. Realizar Conferências Regionais para eleger os(as) delegados(as), titulares e suplentes,
para a Conferência Estadual.
4 COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL – COE-MG
A COE-MG deve ser composta por representações da sociedade civil, do setor empresarial
patronal e do setor governamental, tendo como atribuições:
1. Definir local e data para as realizações das Conferências Regionais, respeitando a data
limite de 15 de dezembro de 2007, a fim de garantir a sistematização das suas
propostas para a Conferência Estadual;
2. Elaborar e divulgar a programação da III CEMA-MG e III CNMA;
3. Conduzir, em parceria com as Comissões Organizadoras Regionais (COR), o processo
das Conferências Regionais e da Conferência Estadual, visando assegurar o equilíbrio
das representatividades e da aplicação deste regimento interno;
4. Definir, em parceria com as COR’s, a forma de discussão e apresentação de propostas
nas Conferências Regionais e na Conferência Estadual, tendo como fundamento o
texto-base;
5. Colaborar na organização das Conferências Regionais;
6. Dar suporte às relatorias durante as Conferências Regionais e durante a Conferência
Estadual;
7. Coordenar o apoio operacional da Conferência Estadual e dar suporte às COR’s na
coordenação do apoio operacional das Conferências Regionais;
8. Orientar, em parceria com as COR’s, o processo de eleição de delegados(as);
9. Coordenar a sistematização das contribuições enviadas pelas Conferências Regionais
visando a Conferência Estadual;
10. Coordenar a sistematização das contribuições da Conferência Estadual, para envio à
Conferência Nacional.
5 COMISSÃO ORGANIZADORA REGIONAL – COR
A COR, em parceria com a COE-MG, tem como atribuições:
• Mobilizar e socializar as informações do processo da Conferência Regional;
• Compor a mesa de abertura da Conferência Regional;
• Elaborar e divulgar a programação da Conferência Regional;
• Conduzir o processo de realização da Conferência Regional visando assegurar o
equilíbrio das representatividades e da aplicação deste regimento;
• Acompanhar a plenária final da Conferência Regional com o intuito de garantir o
processo de votação, onde serão aprovadas as propostas a serem sistematizadas para
Conferência Estadual;
• Dar suporte à relatoria durante a Conferência Regional;
• Sistematizar, com suporte da COE-MG, as contribuições da Conferência Regional a
serem encaminhadas para a COE-MG, no prazo máximo de 10 dias úteis após
realização da mesma;
• Coordenar, com suporte da COE-MG, o apoio operacional da Conferência Regional;
• Coordenar, com suporte da COE-MG, o processo de eleição de delegados(as);
• Caberá à COR, com suporte da COE-MG, definir a forma de discussão e apresentação
de propostas da Conferência Regional, tendo como fundamento o texto-base.
6 REGIMENTO INTERNO
Este Regimento Interno, formulado e aprovado pelas plenárias preparatórias realizadas pela
COE-MG, será lido em plenária como condição preliminar para a instauração das Conferências
Regionais. Este mesmo princípio aplicar-se-á para a Conferência Estadual.
7 FORMATAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
7.1 CONFERÊNCIAS REGIONAIS
As Conferências Regionais serão realizadas em um ou dois dias, de acordo com a
necessidade da regional, observando em sua programação as seguintes etapas:
a) Inscrição e credenciamento;
b) Abertura;
c) Contextualização temática (Palestra, Vídeo, debate, Leitura de Documentos - opcional);
d) Leitura do Regimento Interno;
e) Plenária de Desenvolvimento dos Trabalhos;
f) Trabalhos de grupo (opcional);
g) Eleição dos delegados, titulares e suplentes;
h) Plenária final de Encerramento.
7.2 CONFERÊNCIA ESTADUAL
A Conferência Estadual será realizada em dois dias, observando em sua programação as
seguintes etapas:
a) Inscrição e credenciamento;
b) Abertura;
c) Contextualização temática (Palestra, Vídeo, debate, Leitura de Documentos - opcional);
d) Leitura do Regimento Interno;
e) Plenária de Desenvolvimento dos Trabalhos;
f) Trabalhos de grupo (opcional);
g) Plenária para preenchimento das vagas de delegados e para confirmação da
delegação do Estado de Minas Gerais que participará da Conferência Nacional;
h) Plenária final de Encerramento.
8 PROCESSO DE VOTAÇÃO
1. A votação sobre os temas em debate, nos grupos de trabalho (se houver) e nas
plenárias, tanto nas Conferências Regionais quanto na Conferência Estadual, se dará
por contraste visual. Havendo dúvidas deverá ser feita a contagem considerando
vencedora a proposta que obtiver maioria simples (50% mais um) dos credenciados com
direito a voto e que estejam presentes na plenária;
2. A votação para eleição de delegados(as), nas Conferências Regionais, obedecerá os
mesmos critérios do item anterior, e se dará no âmbito de cada setor/segmento
(sociedade civil, setor governamental e setor empresarial patronal), e terá os respectivos
resultados apresentados à plenária final;
3. A votação para preenchimento de vagas de delegado(as), na Conferência Estadual,
obedecerá os mesmos critérios dos dois itens anteriores, e também os critérios do item
10.1; e terá os respectivos resultados apresentados na plenária final.
4. Caso uma proposta, antes de ser votada, necessite de esclarecimentos adicionais ou
seja solicitada argumentação contrária, serão concedidos dois apartes, de até 3(três)
minutos cada um, para as argumentações, contra e a favor. Se este tempo ainda for
insuficiente, poderão ser concedidos, excepcionalmente, mais dois apartes, de até 1(um)
minuto cada um, para as argumentações, contra e a favor. Após este momento de
debates será realizada a votação da proposta.
9 INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
1. Qualquer cidadão ou cidadã poderá participar das Conferências Regionais, com direito a
voz, a votar e ser votado, devendo, no ato da inscrição, informar o setor/segmento que
representa (setor empresarial patronal ou setor governamental ou sociedade civil -
indicando, se for o caso, se representa povos indígenas ou comunidades tradicionais),
informando também, se for o caso, qual entidade está representando.
2. Os delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências Regionais, deverão estar
com as informações de sua ficha de inscrição coerentes com o setor/segmento para o
qual foi eleito.
3. Os delegados, titulares ou suplentes, que não cumprirem os itens anteriores não terão
seus nomes aprovados para participar da Conferência Estadual. As vagas de
delegados(as) que surgirem desta situação serão preenchidas na plenária da
Conferência Estadual, segundo os critérios definidos no item 10.1.
4. O credenciamento será realizado, nas Conferências Regionais, de 8 às 11 horas, no dia
da abertura da Conferência. Na Conferência Estadual, o credenciamento deverá ocorrer
de 8 às 14 horas, no primeiro dia.
5. Nas Conferências Regionais, aqueles que não realizarem o credenciamento dentro
deste horário, poderão participar da Conferência na condição de convidado, com direito
a voz e sem direito a votar ou ser votado.
6. Na Conferência Estadual, aqueles que não realizarem o credenciamento dentro deste
horário, perderão a condição de delegado titular ou suplente, mas poderão participar da
Conferência na condição de convidado, com direito a voz e sem direito a votar ou ser
votado.
10 DOS DELEGADOS
Serão observadas as representações e proporções para os delegados eleitos que são
definidas pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA da seguinte forma:
a) 20% do setor governamental;
b) 30% do setor empresarial patronal;
c) 50% da sociedade civil, sendo:
c.1) No mínimo, 5% de comunidades tradicionais;
c.2) No mínimo, 5% de povos indígenas;
d) No mínimo, 30% de gênero;
e) Proporcionalidade com a população de cada Estado e região.
O processo de eleição de delegados(as) e suplentes para a Conferência Estadual se dará nas
Conferências Regionais, respeitando a proporção de um delegado suplente para cada
delegado titular.
O número de delegados por regional foi calculado proporcionalmente à soma da população dos
municípios abrangidos pelas SUPRAMs1. A distribuição por setor, foi efetuada de acordo com
os critérios da III Conferência Nacional de Meio Ambiente, obtendo-se o seguinte resultado:
COTAS MÍNIMAS
REGIONAL (SUPRAM) TOTAL DE
DELEGADOS
SOC.CIVIL
(50%)
EMPRESAS
(30%)
GOVERNO
(20%)
Gênero
(30%)
C.Trad.
+
P.Ind.
(10%)
TRIANGULO MINEIRO E ALTO
PARANAÍBA
8 4 2 2 2 1
SUL DE MINAS 10 5 3 2 3 1
ALTO SÃO FRANCISCO 4 2 1 1 1 1
NORTE DE MINAS 6 3 2 1 2 1
ZONA DA MATA 10 5 3 2 3 1
LESTE MINEIRO 10 5 3 2 3 1
JEQUITINHONHA 4 2 1 1 1 1
NOROESTE DE MINAS 4 2 1 1 1 1
CENTRAL METROPOLITANA 20 10 6 4 6 2
TOTAL DO ESTADO DE MG 76 38 22 16 22 10
1 SUPRAM – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Nas Conferências Regionais, deverá ser obedecida a proporção mínima de dez participantes
para cada delegado eleito. Caso a Conferência Regional não tenha o quorum suficiente para
preencher todas as suas vagas, conforme quadro anterior, estas serão preenchidas na
Conferência Estadual, de acordo com os critérios do item 10.1.
Nas Conferências Regionais, se não houver número de candidatos suficientes para preencher
as vagas de qualquer setor (sociedade civil, setor empresarial patronal ou setor
governamental), as vagas daquele setor serão transferidas para a Conferência Estadual, onde
serão preenchidas de acordo com os critérios do item 10.1.
As Conferências Regionais que não possuírem candidatos para preenchimento da cota mínima
para povos indígenas e comunidades tradicionais deverão encaminhar estas vagas para a
Conferência Estadual, onde serão preenchidas de acordo com os critérios do item 10.1.
Está garantida a participação efetiva dos delegados(as) regionais (titulares e suplentes) na
Conferência Estadual, desde que sejam cumpridos os critérios deste regimento.
A participação na Conferência Nacional será garantida somente aos delegados regionais
titulares que tenham participado, comprovadamente, da Conferência Estadual.
Participarão da Conferência Estadual:
a) Delegados regionais, titulares e suplentes, com direito a voz, a votar e ser votado;
b) Convidados da Comissão Organizadora Estadual – COE-MG, com direito a voz e
sem direito a votar e ser votado;
c) Observadores, convidados pela COE-MG, sem direito a voz e sem direito a votar
e ser votado;
d) Integrantes da COE-MG, não eleitos delegados nas conferências regionais, com
direito a voz e sem direito a votar e ser votado.
10.1 CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DELEGADOS PARA A
CONFERÊNCIA NACIONAL, CASO NÃO SEJA PREENCHIDO O NÚMERO DE
VAGAS TOTAL DO ESTADO, NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
No caso de vacância para o setor empresarial patronal, para o setor governamental ou para o
setor sociedade civil (excetuando os casos de povos indígenas e comunidades tradicionais), o
preenchimento das vagas obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
1) Delegados suplentes do mesmo setor e da mesma regional;
2) Delegados suplentes do mesmo setor de outras regionais;
3) Delegados suplentes de outro setor da mesma regional;
4) Delegados suplentes de outro setor de outras regionais;
5) Casos não previstos serão decididos pela COE-MG, com participação de um
representante de cada COR.
No caso específico de vacância para delegados representantes de povos indígenas e
comunidades tradicionais, a prioridade de preenchimento das vagas obedecerá a seguinte
ordem de prioridade:
1. Delegados suplentes, de povos indígenas e comunidades tradicionais, da mesma
regional;
2. Delegados suplentes, de povos indígenas e comunidades tradicionais, de outras
regionais;
3. Delegados suplentes, da sociedade civil, da mesma regional;
4. Delegados suplentes, da sociedade civil, de outras regionais;
5. Casos não previstos serão decididos pela COE-MG, com participação de um
representante de cada COR.
11 DA SISTEMATIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
As Conferências Regionais e a Conferência Estadual terão três momentos de sistematização, a
saber:
• Sistematização do produto de cada Conferência Regional, coordenado pelas COR’s,
com suporte da COE-MG, que será encaminhado para a COE-MG;
• Sistematização, em um único documento, dos produtos de todas as Conferências
Regionais, coordenado pela COE-MG, com apoio das COR’s, e será o documento a ser
debatido na Conferência Estadual;
• Sistematização dos produtos da Conferência Estadual, coordenado pela COE-MG, com
apoio das COR’s, visando à Conferência Nacional.
12 DOCUMENTOS DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E DA CONFERÊNCIA
ESTADUAL
12.1 DOCUMENTOS
Cada Conferência Regional realizará o debate sobre o texto-base do Estado de Minas Gerais,
preparado pela COE-MG, e deverá apresentar um documento com o resultado dos debates.
Estes documentos produzidos pelas regionais serão encaminhados para a COE-MG onde
serão sistematizados para debate na Conferência Estadual onde será também discutido o
texto-base nacional.
As Conferências Regionais deverão enviar também à COE-MG, junto com o documento
resultado dos debates: 1(uma) cópia da lista de presença, assinada pelos participantes da
Conferência Regional; 1 (uma) cópia da lista de delegados, titulares e suplentes, eleitos na
Conferência Regional.
Concluída a Conferência Estadual, os resultados dos debates serão sistematizados sendo que
os assuntos de âmbito municipal e estadual farão parte de um documento específico para o
Estado de Minas Gerais e os assuntos de âmbito da União farão parte de outro documento que
será enviado à Conferência Nacional.
Os documentos finais produzidos na Conferência Estadual serão disponibilizados no site da
SEMAD.
12.2 FORMATO
Os documentos, resultados dos debates nas Conferências Regionais, deverão estar no formato
Word, versão igual ou superior a 97, em fonte Arial, corpo 12, contendo, após cada proposta:
• As emendas supressivas aprovadas, em formato tachado;
• As emendas substitutivas aprovadas, em formato tachado e negrito;
• As emendas aditivas aprovadas, em formato itálico.
As novas propostas aprovadas deverão ser listadas no final do documento.
As emendas supressivas, substitutivas, aditivas e as novas propostas são definidas como
abaixo:
• Emendas supressivas: são aquelas que suprimem uma palavra, uma frase ou toda a
proposta;
• Emendas substitutivas: são aquelas que substituem uma palavra, uma frase ou toda
uma proposta já existente;
• Emenda aditiva: são aquelas que adicionam uma palavra ou uma frase a uma proposta
já existente;
• Novas propostas: são aquelas novas propostas que não se enquadram em nenhuma
das propostas já existentes.
As emendas, que serão listadas após cada proposta, devem conter o texto original com as
alterações aprovadas.
12.3 PRAZO PARA ENTREGA
Todos os documentos das Conferências Regionais, deverão ser enviados pelas COR’s à COEMG,
num prazo máximo de até 10(dez) dias úteis, após a realização de cada Conferência
Regional.
Os documentos encaminhados após este prazo deverão estar acompanhados de justificativa e
estarão sujeitos à análise da COE-MG quanto à viabilidade de serem considerados para a
Conferência Estadual.
12.4 FORMAS DE ENVIO
Os documentos que as COR’s enviarão à COE-MG devem ser por um dos meios abaixo:
1) Os documentos resultantes do debates do texto-base e a lista de delegados eleitos,
titulares e suplentes, poderão ser enviados por e-mail ou em CD, pelo correio, com AR.
No caso de envio por e-mail a COR deverá receber confirmação de recebimento pela
COE-MG. Caso não a receba, deverá entrar em contato com a COE-MG buscando
esclarecimento e reenvio, se necessário.
2) As cópias das listas de presenças assinadas deverão ser enviadas em papel, pelo
correio, com AR, ou entregues pessoalmente à COE-MG, mediante recibo de entrega.
13 CASOS NÃO PREVISTOS
Casos não previstos por este regimento interno serão decididos, nas Conferências
Regionais, pela COR e pelos representantes da COE-MG presentes. Na III Conferência
Estadual, serão decididos pela COE-MG.
Boa conferência para todos!
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL – COE-MG
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