sexta-feira, 13 de julho de 2007

Estatuto Social da Associação Juventude Verde


ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE VERDE
CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Art 1o : A Associação Juventude Verde, de sigla AJV, fundada em vinte e sete de maio de 2007, com sede em Barbacena, é uma entidade civil, de caráter beneficente sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, apartidária, com tempo indeterminado e regida pelas normas do presente estatuto.

Art 2o : A AJV tem como missão: “Ser uma associação representativa dos jovens, cumpridora de sua responsabilidade social e compromissada de fato com as questões inerentes à juventude e ao Meio Ambiente.

Art 3o : A Associação Juventude Verde tem por objetivos:
Estimular e promover o desenvolvimento e inserção dos jovens no exercício pleno da cidadania e dos direitos sociais.
Atuar ampla e diversificadamente na defesa do Meio Ambiente.
Fomentar a politização dos jovens, contribuindo para o fortalecimento da democracia e da nação.
Realizar ações sociais de caráter filantrópico voltadas para a Assistência Social e amparo aos jovens carentes.
Estimular o associativismo, o voluntariado, o cooperativismo e o protagonismo juvenil.
Diagnosticar os aspectos relevantes à juventude e Meio Ambiente em sua área de abrangência.
Abranger diversas áreas de atuação ( paisagismo, informática, cultura, esporte, saúde, educação, segurança, sexualidade, combate às drogas, dentre outros) através das secretarias.
Elaborar, propor e executar Políticas Públicas para a Juventude e ambientais, que permitam e garantam a integração e participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município.
Promover a integração do jovem ao mercado de trabalho e à vida comunitária

Art 4o : A AJV desenvolve atividades gratuitas e permanentes sem discriminação de credo, cor, sexo, classe social, nos projetos, programas e serviços de assistência social.

Art 5o : A Associação Juventude Verde de terá um regimento interno, aprovado por maioria absoluta ( dois terços de votos favoráveis) de sua Diretoria Executiva, qual disciplinará as atividades e competências dos membros da entidade e terá a contar da data de fundação seis meses para que seja concluído e aprovado.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art 6o : A AJV será organizada em:
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal e de Ética
Secretarias
Sócios: titulares, contribuintes, beneméritos, sócios afins

Art 7o : A AJV será administrada por:
Assembléia geral
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal e de Ética

CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art 8o : A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação Juventude Verde, sendo constituída de sócios titulares que terão direito a voto se estiverem em pleno gozo de suas responsabilidades e direitos estatutários.

Art 9o : Compete à Assembléia Geral:
Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e de Ética, e destituir administradores.
Decidir sobre reformas no Estatuto
Decidir sobre a extinção da AJV e destinação de seus bens.

Art 10o : A Assembléia Geral deve ser realizada uma vez por ano para apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva.

Art 11 : Pode-se realizar Assembléias Gerais por meio de:
Convocação pelo Presidente
Quando aprovado e convocado por dois terços da Diretoria Executiva
Quando aprovada e solicitada por dois terços do Conselho Fiscal e de Ética
Quando apresentada solicitação assinada por no mínimo dez por cento dos sócios titulares em pleno gozo de deveres e direitos estatutários.

Art 12 : As Assembléias Gerais serão comunicadas por meio de editais fixados em locais públicos, por circulares, jornais, noticiários, correspondência aos sócios, e outros meios convenientes, com antecedência mínima de cinco dias.

Art 13 : As Assembléias Gerais funcionarão com maioria simples dos sócios em primeira chamada e com qualquer número em segunda chamada após 30 minutos.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art 14: A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
Presidente
Vice-presidente
Secretário Geral
Diretor de Comunicações
Diretor Financeiro
Parágrafo único: Outras funções podem ser incorporadas e/ou extintas da diretoria executiva como “Assessorias”, devendo ser aprovadas pelo conselho de ética e diretoria executiva e posteriormente referendadas em assembléia geral.

Art 15: Compete `a Diretoria Executiva
Dar parâmetros e orientar a linha de ações a ser seguida pela AJV
Coordenar todas as áreas de atuação da entidade
Captar recursos para a manutenção da Associação Juventude Verde
Convocar Assembléias Gerais
Elaborar e apresentar relatórios e prestações de contas bienais
Entrosar criando convênios e parcerias com entidades públicas e privadas
Contratar e demitir funcionários
Deliberar sobre a criação e extinção de secretarias

Art 16: A Diretoria Executiva deverá reunir-se ordinariamente uma vez por semestre

Art 17: Os cargos de Diretoria Executiva são de dedicação exclusiva, não podendo ser acumulados a outros cargos da Associação Juventude Verde.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA

Art 18: O Conselho Fiscal e de Ética será composto por três conselheiros, na seguinte hierarquia:
1o Conselheiro
2o Conselheiro
3o Conselheiro

Art 19: Compete ao Conselho Fiscal e de Ética:
Atuar, juntamente com a Diretoria Executiva, como agente fiscalizador das atividades financeiras, patrimoniais, de ética ou de ordem tanto na AJV quanto em suas secretarias
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno
Juntamente à Diretoria Executiva, deliberar, ouvindo-se as partes envolvidas, sobre penalizações de sócios e membros da Diretoria Executiva e/ou secretarias
Convocar Assembléias Gerias extraordinárias
Aprovar a prestação anual de contas da AJV
Auxiliar o Diretor Financeiro em suas atividades
Solicitar o afastamento temporário ou a cassação definitiva de sócios

Art 20: O Conselho Fiscal e de Ética deverá se reunir ordinariamente uma vez ao ano para apreciação da prestação de contas.

Art 21: Qualquer conselheiro pode convocar reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal e de Ética, desde que os demais sejam convocados com pelo menos cinco dias de antecedência.

Art 22: As reuniões do Conselho Fiscal e de Ética só poderão ocorrer com a presença de dois ou três conselheiros

CAPÍTULO VI
DAS SECRETARIAS

Art 23: As secretarias são setores onde se desenvolvem áreas de interesse coletivo que abrangem os mais variados campos de atuação.

Art 24: Compete às secretarias:
Desenvolver projetos e ações em suas respectivas áreas de atuação, sempre que possível trabalhando de modo integrado entre si
Auxiliar à Diretoria Executiva no bom andamento das atividades da AJV
Desenvolver atividades filantrópicas

Art 25: As secretarias devem ser estruturadas a partir de três cargos básicos que são:
Presidente
Vice-presidente
Secretário Geral
Parágrafo Único: outros cargos podem ser criados, desde que autorizados pela presidência.

Art 26: Cada secretaria pode ter seu próprio regimento interno, contudo sobre este sempre prevalecerá o Estatuto Social e o Regimento Interno da AJV.

Art 27: A composição das Diretorias das secretaria devem ser escolhidas por votação entre os membros da secretaria e aprovada pela Diretoria Executiva da Associação.

CAPÍTULO VII
DOS SÓCIOS TITULARES

Art 28: É considerado Sócio Titular todo indivíduo que possua entre 14 e 30 anos de idade, cuja ficha de inscrição foi abonada por um dos membros da Diretoria Executiva da AJV.

Art 29: Para se estar em qualquer um dos 3 primeiros níveis organizacionais ( Diretoria Executiva, membro de secretaria e Conselho Fiscal) é necessário ser também um Sócio Titular

Art 30: São direitos dos Sócios Titulares
Aglutinar-se formando secretarias
Votar e ser votado nas eleições para mandatos eletivos na AJV e suas secretaria
Ser tratado com dignidade e sem discriminação
Ter acesso aos relatórios anuais de contabilidade
Participar de Assembléias Gerais
Expressar livremente, dentro da ética, sua opinião

Art 31: São deveres dos Sócios Titulares:
Manter sua ficha de inscrição sempre atualizada
Dar de modo geral sua contribuição como Sócio Titular
Cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da AJV
Não divulgar aspectos estratégicos e administrativos da Associação
Participar e acompanhar as atividades da AJV

CAPÍTULO VIII
DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS

Art 32: A Sociedade Benemérita constitui-se de um título, entregue sob a forma de um certificado, que é concedido como expressão de gratidão a pessoas que, de forma especial, contribuíram ou contribuem com a AJV
Parágrafo Único: A concessão de tal título se dá quando proposta por qualquer Sócio Titular e aprovada por maioria absoluta da Diretoria Executiva.

Art 33: São direitos dos Sócios Beneméritos:
Acompanhar e auxiliar as atividades e reuniões da Associação, exceto reuniões de Diretoria.
Ter acesso gratuito a eventos promovidos pela AJV
Ter acesso à prestação de contas anual da Diretoria Financeira da AJV

Art 34: São deveres dos Sócios Beneméritos:
Divulgar a AJV e suas ações
Cumprir as regras do Estatuto Social e Regimento Interno da AJV

Art 35: Pode-se revogar o título de Sócio Benemérito quando forem violadas normas do Estatuto Social e /ou Regimento Interno da Associação Juventude Verde, ou na hipótese da realização de atos lesivos ao meio ambiente e/ou à juventude pelo Sócio Benemérito, desde que aprovado por maioria absoluta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e de Ética.

CAPÍTULO IX
DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES

Art 36: É considerado Sócio Contribuinte todo aquele que foi anualmente aprovado como tal por maioria simples da Diretoria Executiva e que mensalmente contribui voluntariamente com quantia financeira equivalente a pelo menos 2% do valor do salário mínimo.
Parágrafo Único - O Sócio Contribuinte poderá quitar suas contribuições sob a forma de cotas semestrais e anuais, devendo para isso solicita-lo à Diretoria Executiva, sendo a quantia a ser paga equivalente a soma dos percentuais mensais acumulados no respectivo período.

Art: 37: Os Sócios contribuintes tem os mesmos direito e deveres dos Sócios Beneméritos, podendo ter sua sociedade revogada quando aprovado por maioria simples da Diretoria Executiva na hipótese da realização de atos lesivos ao meio ambiente e/ou à juventude pelo Sócio Contribuinte ou desrespeito às normas do Estatuto Social e/ou Regimento Interno da AJV .

CAPÍTULO X
DOS SÓCIOS AFINS

Art 38: Os Sócios Afins são pessoas que se afinizam com a Associação e desejam colaborar com seus talentos com as atividades e que tiveram suas fichas como tal aprovadas por maioria absoluta da Diretoria Executiva da Associação.

Art 39: São direitos dos Sócios Afins
Participar das atividades sociais e filantrópicas da AJV
Participar das reuniões da AJV, exceto as de Diretoria.
Realizar reuniões de confraternização.

Art 40: São deveres dos Sócios Afins:
Cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação
Manter seus dados sempre atualizados junto à AJV
Desenvolver e participar de atividades em suas áreas de afinidade

Art 41: Pode-se revogar o título de Sócio Afim por aprovação de maioria simples da Diretoria Executiva da AJV em caso de violação do Estatuto Social e/ou Regimento Interno, ou na hipótese da realização de atos lesivos ao meio ambiente e/ou à juventude pelo Sócio Afim.

CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES

Art 42: As eleições gerais devem ser diretas, de voto secreto e realizadas de bienalmente.

Art 43: Os mandatos eletivos tem duração de dois anos a partir da data da posse sendo permitido uma reeleição.

Art 44: Somente Sócios Titulares têm direito a voto.

Art 45: Em caso de vacância na Diretoria Executiva esta deve ser preenchida através da eleição de novo membro pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e de Ética até a próxima eleição geral.

CAPÍTULO XII
DOS BENS

Art 46: Todos os bens deverão ser catalogados pela Diretoria Financeira

Art 47: A venda ou troca de bens só poderá ser realizada se aprovada por maioria simples do Conselho Fiscal e de Ética e da Diretoria Executiva afim que não hajam prejuízos à entidade.

Art 48: Em caso de extinção da AJV a patrimônio deve ser assim destinado;
Todos os bens provenientes do Poder Público deverão retornar a ele ou ser doado a instituição jurídica comprovadamente filantrópica inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Todo o patrimônio que houver sido fruto do trabalho, arrecadações e doações à AJV deverá ser destinado a instituições jurídicas comprovadamente filantrópicas a critério da AJV.

Art 49: toda doação financeira deve gerar recibos e ser contabilizada pela Diretoria Financeira

CAPÍTULO XIII
DAS REUNIÕES

Art 50: As reuniões de diretoria são reservadas à Diretoria executiva da Associação Juventude Verde.

Art 51: As reuniões estratégicas são reservadas à Diretoria Executiva da AJV e das Secretarias

Art 52: As reuniões devem sempre seguir parâmetros de boa moral, não sendo permitidos o uso de bebidas alcóolicas, tabaco, ou a quebra de princípios éticos e/ou legais.

Art 53: Somente nas reuniões tidas como abertas é permitida a presença de todos os níveis organizacionais interessados, sendo também possível a realização de reuniões reservadas, destinadas somente aos sócios titulares.

CAPÍTULO XIV
DO VOLUNTARIADO

Art 54: Todo sócio e/ou voluntário tem consciência do caráter filantrópico não sendo remunerado sua participação nas atividades da Associação Juventude Verde.

Art 55: O trabalho voluntário só será permitido após assinatura do termo de voluntariado e está sujeito ao cumprimento de cronograma e horários a serem definidos de acordo com cada atividade.

Art 56: Aos voluntários caberão se inscrever um dos níveis organizacionais da AJV para que possam participar das atividades pertinentes à Associação.

Art 57: A eventual contratação de funcionários implica que estes não sejam considerados como voluntários.

CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 58: O presente Estatuto Social só poderá ser reformado por decisão de maioria absoluta dos Sócios Titulares reunidos em Assembléia Geral.

Art 59: As atividades dos diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração ou concessão de vantagens, sob qualquer forma ou a qualquer título.

Art. 60: Não será distribuído resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da AJV, sobre nehuma forma ou pretexto.

Art 61: A AJV fará a aplicação integral da renda, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da Associação, em território Nacional.

Art. 62: O Estatuto Social da Associação Juventude Verde entra em vigor imediatamente após sua aprovação e os casos omissos serão resolvidos por votação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e de Ética e posteriormente referendados em Assembléia Geral.

Barbacena, 27 de maio de 2007

Mahananda Vargas
Presidente da Associação Juventude Verde de Barbacena - AJV

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